O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve quarta-feira (7) a obrigação de planos de saúde reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS) quando os clientes realizarem tratamentos na rede pública. O ressarcimento está previsto numa lei de 1998 que regula os planos de saúde, mas vinha sendo contestado na Justiça por entidades do setor. A decisão do STF põe fim à controvérsia, obrigando os demais tribunais a seguirem o entendimento.

Na ação, a Confederação Nacional de Saúde (CNS), que reúne hospitais e operadoras, alegava que a saúde é um direito de todos os cidadãos, de responsabilidade do Estado. Assim, a opção de uma pessoa pela rede pública não poderia prejudicar o setor privado.

“O Estado tem obrigação de fornecer saúde. Se ele tem o dever, não se pode transferir o dever para as instituições privadas. Eu posso eventualmente, procurar a rede pública para um atendimento não prestado pelo plano de saúde. Se eu resolvo contratar segurança armada, estou impedido de chamar a polícia? A empresa vai ter que pagar a polícia?”, argumentou na tribuna o advogado da CNS, Marcelo Ribeiro.

Por unanimidade, os 9 ministros que participaram do julgamento rejeitaram o pedido para impedir o ressarcimento. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello argumentou que o contrato do plano de saúde o obriga a pagar pelo atendimento, não importa se na rede privada ou pública.

“A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e perpetuação da lógica do lucro às custas do erário. Entendimento contrário significa que os planos de saúde recebem pagamento, mas serviços continuam a ser prestados pelo Estado, sem contrapartida”, afirmou o ministro no voto.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes acrescentou que as pessoas só procuram a rede pública quando os planos falham em prestar o atendimento.

“Quem procurou o plano de saúde privado, é porque não está contente com a saúde pública. Se você paga mensalmente o plano de saúde, já optou. Só vai procurar o SUS quando seu plano falhou. Ou não deu a cobertura que deveria dar ou deu cobertura abaixo do que se pretendia”, disse.

Além de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, votaram em favor do ressarcimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento.

Na mesma sessão, os ministros validaram outros trechos da lei dos planos de saúde, que criavam um padrão mínimo de atendimento aos clientes.

G1