Desde a última segunda-feira (18), já é possível reconhecer firma por autenticidade pela internet. O procedimento, que antes necessitava da presença em um cartório, agora pode ser feito a distância, por meio de uma videochamada com o tabelião.
A novidade está disponível para a maioria dos cartórios do país, na plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil. Para utilizar a função, o consumidor precisa ter firma aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato, sem custo.
O reconhecimento de firma é um procedimento previsto na legislação que credita fé pública a documentos, com base na autenticidade de uma assinatura. Normalmente, ele é exigido em atos jurídicos, como transferência de veículos, autorização de viagem de menor, contratos imobiliários, entre outros documentos oficiais.
Além de digitalizar o trâmite de autenticidade, o novo método facilita o encontro de pessoas que estejam em lugares diferentes. Ele já é utilizado para outros atos, como divórcio, união estável e até testamento. Por enquanto, o reconhecimento de firma por semelhança não pode ser feito pela internet.
Para Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil, esta nova funcionalidade foi criada para atender uma demanda de alta complexidade, exigida para dar segurança aos atos jurídicos. “Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos cartórios de notas de todo o Brasil”, comenta.
O reconhecimento de firma pela internet tem o mesmo preço do serviço presencial, que muda conforme o estado. Segundo informa a CNB, a emissão do certificado digital é gratuita, e o consumidor só precisa arcar com os custos de envio e recebimento do documento, se optar por esta modalidade.
Como é feito o reconhecimento de firma pela internet
No processo virtual, as partes assinam o documento original e o enviam ao cartório pelo correio ou entregam presencialmente na unidade. Posteriormente, o tabelião agenda uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação e os envolvidos assinam um termo de validação usando um certificado digital.
Feito isso, o mesmo tabelião atesta a autenticidade das assinaturas, em um sistema de blockchain, e disponibiliza o documento para ser retirado ou enviado pelos correios ao solicitante, conforme a escolha dos consumidores.
Todo esse processo é feito através do aplicativo e-Notariado, disponível na loja de aplicativos do smartphone, onde fica armazenado o certificado digital. No site da plataforma também é possível validar a documentação e verificar se ela foi, de fato, certificada digitalmente.
CNN