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Prefeitura de Geminiano divulga novo Decreto e mantém proibição de festas e eventos que causem aglomeração

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A Prefeitura de Geminiano divulgou nesta segunda-feira, 30 de agosto, um novo Decreto Municipal que estabelece, até o dia 15 de setembro, uma série de medidas restritivas como estratégia de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19.

Conforme o documento, estão suspensas quaisquer atividades que promovam aglomeração de pessoas, como eventos culturais, festivos, artísticos, atividades sociais, feiras culturais, leilões, eventos esportivos (jogos, campeonatos, amistosos, dentre outros), academias, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso, que reúnam grande quantidade de pessoas.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebida, poderão funcionar até às 22h, ficando vedada a promoção de festas e eventos confraternizações dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, bem como a utilização de som automotor, seja no estabelecimento ou no seu em torno.

O comércio em geral poderá funcionar até às 22h, seguindo os protocolos estabelecidos pelos órgãos de saúde para a prevenção à transmissão da Covid-19. Igrejas, templos religiosos ou similares poderão funcionar com capacidade reduzida de 50%.

No período abrangido pelo Decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços em vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas as vias públicas, no horário compreendido entre 24h e 5h, ressalvados os casos de deslocamentos de extrema necessidade previstas no Decreto.

A fiscalização das medidas determinadas pelo Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com apoio da polícia militar.

DECRETO-1

Fonte: Cidadesnanet