A Conselheira Waltânia Alvarenga do Tribunal de Contas do Piauí decidiu no dia 31 de maio deste ano, com mesmo posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), pela procedência de Representação contra o ex-prefeito de Geminiano, Jânio Jader de Sousa Borges.

MPC formalizou Representação contra Antônio Borges Neto responsável pelas contas de gestão da prefeitura de Geminiano, exercício financeiro de 2011, em razão do descumprimento da decisão do TCE que determinou a devolução da quantia de R$ 30 mil ao erário municipal, em decorrência de imputação de débito.

Em seguida foi formalizado processo no Tribunal de Contas emitindo certidão de débito, com débito atualizado de R$ 36,8 mil, com encaminhamento de cópia da certidão ao ex-prefeito Jader Borges, gestor da cidade no exercício de 2016 para que promovesse a execução judicial da certidão e o registro contábil como direito a receber pela entidade credora.

O prefeito alegou invalidade da citação. Informou que não recebeu os ofícios e que não foi intimado pessoalmente, sustentando que o art. 242 do novo CPC determina a realização de citação pessoal, podendo ser ainda realizada na pessoa do seu representante legal. O TCE diz que a emissão dos ofícios aconteceu antes que o novo CPC entrasse em vigor e que possui regulamentação interna sobre isso e que, portanto, o argumento apresentado não merecia prosperar.

Jader Borges alegou ainda a incompetência do município de Geminiano para promover a execução da certidão de débito nº 39/2015, alegando que a competência seria da Procuradoria-Geral do Estado e pediu também o arquivamento da Representação.

O Tribunal de Contas citou a Resolução TCE-PI nº 13/11 e posicionamentos dos STF e STJ mostrando a competência do município para promover a execução do débito.

O prefeito não juntou aos autos nenhuma documentação que pudesse comprovar a cobrança do título executivo. Assim, ficou demonstrado procedente referida Representação.

A Conselheira Waltânia Alvarenga também decidiu pela aplicação de multa de 100% do valor atualizado do dano causado ao erário, em face de Jader Borges, em razão da omissão em promover a recomposição do valor do dano causado ao patrimônio do município de Geminiano, referente a tal imputação de débito.

Ela votou ainda, pelo encaminhamento dos autos da referida Representação à DFAM (setor de análise técnica do TCE), para que promova o apensamento ao processo de prestação de contas do município de Geminiano, exercício de 2016, para que repercuta quando da sua análise.

Outro lado

Não foi possível localizar o ex-prefeito Jader Borges para comentar o caso.

Viagora