A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí confirmou, por unanimidade, liminar concedida ao ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins Filho e a Tiago Saunders Martins, suprimindo a medida cautelar de monitoramento eletrônico e flexibilizando a proibição de se ausentar da comarca por até 08 (oito) dias. O julgamento ocorreu de forma virtual no período de 16 a 23 de julho e o acórdão publicado no dia 26 de julho.
O ex-procurador geral de Justiça Emir Martins Filho, condenado a 51 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações, durante sua gestão à frente do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), e o filho Tiago Saunders Martins, condenado a 21 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro, ingressaram com habeas corpus contra as medidas cautelares diversas da prisão, impostas pelo juízo da 9ª Vara Criminal de Teresina até o trânsito em julgado da sentença, dentre elas, o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Os impetrantes alegaram que os fatos que deram origem à ação penal se passaram entre os anos de 2004 e 2008, há quase duas décadas, e que, de lá para cá, não houve qualquer fato novo, reiteração delitiva, ameaça a direito ou risco a bem jurídico que precise, cautelarmente, ser evitado em relação àqueles fatos pretéritos.
Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e o juiz convocado João Antônio Bittencourt Braga Neto.
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