O prefeito eleito José Fernando (PSD) consegue nova permissão no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) para fazer a festa de sua vitória neste sábado (21/11) em Nossa Senhora dos Remédios, Norte do Piauí.
Segundo o N10, a decisão em 2ª instância foi tomada pelo desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. O evento deve atrair multidão no centro da cidade.
MPPI já havia determinado suspensão de festa com aglomeração
O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Porto, conseguiu uma decisão liminar com pedido de tutela de urgência contra os candidatos eleitos a prefeito José Fernando Oliveira e vice-prefeito Mizael Fortes Vaz, do município de Nossa Senhora dos Remédios, para que não promovam ou participem da festa da vitória agendada para esse sábado, 21/11/2020, bem como qualquer outro evento que ocasione aglomerações de pessoas, como, concentrações, caminhadas, carreatas e reuniões. A decisão foi expedida pelo juiz Mauricio Machado Queiroz.
Na decisão, o Ministério Público explica que os candidatos se utilizaram da própria conta do Facebook e de um perfil que apresenta notícias da região para divulgar realização de uma festa em praça pública, na Cidade de Nossa Senhora dos Remédios, em comemoração a vitória dos candidatos a prefeito e vice-prefeito.
Considerando a situação da pandemia de Covid-19, que provocou alteração nas eleições de 2020, foi instituído por meio do Decreto 19/2020 Art. 3º, a permissão de atividades com limite de até 100 pessoas, mantendo o distanciamento. A “festa da vitória”, conforme o convite nas redes sociais, seria em praça pública, ou seja, sem nenhum limite de espaço a fim de controlar a quantidade de pessoas, o que pode ocasionar um público muito superior à 100 pessoas.
Com base em informações obtidas no perfil do candidato, além de fotos e prints de redes sociais, o representante do Ministério Público determina que o prefeito e o vice-prefeito não promovam, organizem, participem da festa da vitória agendada para o dia 21 de novembro.
Caso descumpram a decisão judicial, os candidatos e as coligações podem pagar multa no valor de R$ 100 mil reais por cada ato de descumprimento. A polícia deverá se utilizar dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito.