A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras instaurou inquérito civil para apurar denúncias sobre eventos públicos que estariam provocando aglomerações na avenida Santos Dumont e nas proximidades da Praça do Estádio, em desrespeito às medidas sanitárias de contenção da covid-19.
O promotor de Justiça Vando da Silva Marques recebeu manifestação registrada junto à Ouvidoria do Ministério Público, sobre a realização dos “Sabadões”, de acordo com o denunciante, jovens são recrutados a participar de concentrações em vias públicas, nas proximidades de alguns bares, com distribuição gratuita de bebidas alcoólicas. Essa prática contaria com o incentivo, patrocínio e presença de candidatos que disputarão as eleições municipais.
O inquérito civil instaurado tem o objetivo de apurar responsabilidades também no que refere à poluição sonora, já que os eventos propiciam a utilização abusiva de aparelhos de som e de fogos de artifício. “As aglomerações representam perigo concreto à saúde da coletividade, em vista da pandemia do novo coronavírus, e a poluição sonora afeta tanto o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado quanto a saúde das pessoas”, destaca Vando Marques.
O promotor de Justiça transmitiu recomendações à Vigilância Sanitária Municipal, para que intensifique a fiscalização sobre eventos públicos, de modo a garantir o distanciamento social e o uso de máscaras, além do cumprimento de outros protocolos de segurança. À Polícia Militar, o Ministério Público recomendou que sejam realizadas operações, tanto para coibição do descumprimento das normas sanitárias quanto da poluição sonora. A corporação deve atuar ainda para impedir a participação de crianças e adolescentes desacompanhados em festividades noturnas e casas de show em geral, especialmente onde haja comercialização de bebidas alcoólicas ou em locais conhecidos por serem pontos de consumo de drogas ilícitas.
Já os proprietários de bares localizados na Avenida Santos Dumont e nas proximidades da Praça do Estádio, em Oeiras, devem zelar pelo cumprimento dos decretos que estabeleceram medidas sanitárias restritivas. Os proprietários desses estabelecimentos e os organizadores de eventos com “paredões de som” foram orientados a alertar seus clientes sobre a proibição do uso abusivo de equipamentos sonoros e de fogos de artifício. A Promotoria de Justiça reitera que é vedado o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, ressaltando que os responsáveis por bares e eventos devem se abster de vender e servir os produtos a esse público, e que devem ser diligentes para que terceiros não o façam.
“Os proprietários de bares e empresas similares ficam advertidos de que aglomerações, reuniões de grupos para consumo de bebidas alcoólica ou utilização de paredões, sons automotivos e outros instrumentos ou sinais ruidosos (fogos de estampido ou de artifício, gritaria, algazarra) no interior ou nas imediações do estabelecimento, ensejarão a adoção de medidas judicias cabíveis, com o ajuizamento de ação civil pública com imposição de multa e cessação da atividade comercial do estabelecimento, sem prejuízo da multa administrativa e interdição do estabelecimento pela Vigilância Sanitária do Município, podendo, ainda, sofrer incorrer em sanções penais”, alerta o promotor de Justiça Vando Marques, na portaria de instauração do inquérito civil.