O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou o pedido para a volta do funcionamento de academias, barbearias e salões de beleza no estado feito por dois advogados que alegaram restrição do direito de ir e vir.
Na decisão, o desembargador Edvaldo Moura declarou que esse direito não justifica a exclusão desses estabelecimentos das normas estabelecidas para evitar a disseminação da Covid-19.
Conforme decreto federal, atividades de salões de beleza, barbearias e academias de esportes passaram a integrar a lista de serviços essenciais desde o dia 11 de maio. Porém, o governador Wellington Dias (PT) informou que não iria seguir o decreto, mantendo a suspensão dessas atividades no estado.
“O fato de se limitar a ida à academia ou salão de beleza, pode, de fato, violar o direito fundamental de quem nesses lugares quiser ir – o seu direito de liberdade. Mas não justifica a tomada de decisão em excepcionar a medida de cunho sanitário para se evitar o alastramento da doença”, diz o desembargador na decisão.
Lockdown parcial no Piauí
Na ação contra o Governo do Estado, os advogados também solicitaram que não fosse decretado ‘lockdown’ parcial no Piauí. Para o desembargador Edvaldo Moura, o pedido questiona a legalidade dos atos do Executivo estadual, algo garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
O desembargador classificou a solicitação dos advogados como “inviável” e citou informações sobre a situação da pandemia no estado.
“Os dados são objetivos e, apesar das subnotificações existentes, já demonstram números assustadores”, afirmou Edvaldo Moura na decisão.
De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do Piauí, na noite desse domingo (24), o estado já registrou 3550 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e 110 mortes pela Covid-19.
G1 PI