A defesa do policial militar do Ceará, Rafael do Nascimento Oliveira Rosa, ingressou com recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí contra decisão que determinou que o mesmo vá a Júri Popular pelo assassinato da estudante de direito Suellen Marinheiro Lula.
A defesa alega que houve nulidade procedimental, pois o Ministério Público teria apresentado suas alegações finais antes do interrogatório do acusado, causando prejuízo à violação do devido legal e do contraditório.
O Ministério Público apresentou as contrarrazões aduzindo não merecer nenhum reparo a decisão, pois não houve nenhum erro procedimental e os fatos narrados na peça acusatória foram satisfatoriamente demonstrados durante a instrução criminal, devendo a matéria ser submetida ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
O juiz de direito da Vara Única de Valença, Juscelino Norberto da Silva Neto, já havia negado recurso interposto pela defesa nesse mesmo sentindo.
O Ministério Público Superior, por meio do procurador de Justiça Francisco das Chagas Costa Neves, se manifestou pelo improvimento do recurso mantendo-se a sentença recorrida. O parecer é de 27 de novembro.
O recurso tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal e o relator é o desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
O crime
A estudante universitária do curso de Direito, Suellen Marinheiro Lula, 21 anos, foi morta com um tiro na cabeça, em outubro de 2016, dentro de uma churrascaria localizada na cidade de Valença do Piauí, distante 210km de Teresina. Rafael do Nascimento de Oliveira Rosa, lotado na 1ª Companhia do 11º Batalhão da Polícia Militar de Tauá, foi preso em flagrante.
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