Após surgirem rumores de que o pré-candidato a prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, estaria inelegível por conta da condenação por improbidade administrativa, o advogado Agrimar Martins, que defende o ex-gestor nesta causa, nega que o pré-candidato esteja impedido de concorrer às eleições municipais de 2020.
Segundo Agrimar Martins, Gil Paraibano foi condenado a pagar uma multa e não teve seus direitos políticos cassados.
“Essa julgação, acerca da possibilidade da inelegibilidade do senhor Gil Paraibano, improcede. Na verdade, de fato, essa ação tramitou, sobreveio a condenação, na verdade o próprio Ministério Público, na sua petição inicial, não requereu a decretação da inelegibilidade do senhor Gil, e assim também, foi a sentença da meritíssima juíza Conceição Portela”.
O advogado destaca que o Ministério Público entendeu que o que houve foi uma cooperação entre municípios, sem gravidade, mas que caracterizou um desvio de finalidade.
“A lei de improbidade prevê um rol de sanções, entre eles, a inelegibilidade, nesse caso, tanto o autor da ação, que é o Ministério Público, como o juiz, entenderam que não havia gravidade dos fatos a ponto de atribuir outras funções, que não o ressarcimento do erário público. Na verdade, se tratou de uma ajuda, de uma cooperação entre os municípios de Picos, Simplício Mendes e de Colônia, que era grande prejudicada na época, que tinha sua rodovia principal, totalmente destruída, sensibilizados com a situação, os municípios de Simplício Mendes e Picos se reuniram e fizeram a reparação. O Ministério Público entendeu que, a nível de formalização de um convênio, que teria havido uma espécie de desvio de finalidade. Como não havia interesse particular, em prol do próprio gestor, nem de terceiros, porque a reparação foi de uma rodovia pública, o Ministério Público requereu o ressarcimento, e foi o que aconteceu na sentença”, explicou.
Entenda o caso
A condenação por uso indevido dos maquinários da prefeitura de Picos (PI) em obras executadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2011 que beneficiaram as cidades de Geminiano e Colônia, chegou a seu último recurso dentro do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) e agora o processo encontra-se em fase de execução das multas e levantamento dos valores que deverão ser devolvidos aos cofres públicos pelo ex-gestor municipal, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano.
A condenação reconheceu a conduta do ex-gestor em utilizar os maquinários e recursos do município de Picos em benefício de outras cidades, sem qualquer convênio ou ressarcimento dos valores.
CONFIRA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA COM AGRIMAR MARTINS