O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Itainópolis, ajuizou Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito do município de Itainópolis, Paulo Lopes Moreira, em razão do Decreto de Emergência por estiagem em pleno período de chuvas abundantes no Piauí.
O Decreto foi publicado no último dia 20 de março deste ano. O promotor de Justiça, Dr. Ari Martins Alves Filho, considerou, dentre outros pontos, as informações desencontradas constantes no Decreto. O período apontado pelo gestor como de estiagem corresponde aos meses de janeiro a abril de 2018, no entanto, o decreto começou a produzir efeitos a partir de 21 de março de 2019.
O promotor considerou não existir nenhuma calamidade pública em proporções suficientes para abalar o regular funcionamento da Administração Pública Municipal, entendendo assim, que o referido Decreto administrativo foi elaborado com evidente desvio de finalidade, ou seja, apenas para livrar a gestão do prefeito Paulo Lopes dos rigores da Lei de Licitações e seus consectários, bem como, para justificar posteriores contratações de caráter duvidoso.
“Neste caso concreto, houve clara ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. O réu também violou os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao praticar ato visando fim proibido ou diverso daquele previsto em nosso ordenamento jurídico, pelo que, de rigor, o enfrentamento desta situação afrontosa ao interesse público.”, diz o promotor na Ação.
Na Ação Civil Pública, dentre os pedidos feitos pelo Ministério Público, estão a concessão de liminar anulando imediatamente os efeitos do Decreto de Emergência, sob pena de multa diária de valor não inferior a R$ 50 mil reais e a condenação pessoal do prefeito Paulo Lopes Moreira, a título de dano moral coletivo, ao pagamento de valor superior à R$ 500 mil reais.
A juíza Mariana Marinho Machado, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, acatou os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Piauí e determinou a suspensão imediata dos efeitos do decreto nº 20/2019, que reconheceu o estado de emergência.
O município deve, ainda, abster-se de tomar qualquer iniciativa com base no Decreto até o julgamento do mérito da ação, sob pena de possível enquadramento em crime de desobediência e de apropriação indébita pelo gestor público.
O município deverá, também, enviar dois ofícios, o primeiro, para a Secretaria de Meio Ambiente de Itainópolis, solicitando a apresentação do parecer do COMDEC que teria subsidia a edição do Decreto nº 20; e o segundo, para a Secretaria de Administração e Finanças de Itainópolis, solicitando cópias de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços celebrados pela prefeitura, bem como cópias dos atos administrativos de remoção, demissão, admissão, contratação de agentes públicos efetivos, contratados e temporários firmados entre os dias 20/03/2019 até 15/04/2019 devendo ser cumprido em 30 dias corridos.
Ação de Improbidade
Na outra Ação, de Improbidade Administrativa, o promotor elencou os atos de improbidade praticadas pelo gestor municipal e colocou que possível afirmar que o prefeito Paulo Lopes, ao editar tal Decreto de Emergência, atentou contra os princípios da administração pública, com a violação dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições e, sobretudo, lealdade ao povo de Itainópolis, podendo estar gerando graves danos ao erário com contratações fundadas em tal ato administrativo completamente desconforme com o direito.
Entre os pedidos apresentados, o Ministério Público requer a punição do prefeito com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê entre outras punições, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa. Além da inscrição dos condenados no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa.
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