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Piauí realiza 50 exames de paternidade ao mês; maioria de relações eventuais

Cerca de 50 exames de paternidade são realizados ao mês pela Defensoria Pública do Estado do Piauí. A informação foi confirmada ao Cidadeverde.com pela defensora pública Patrícia Monte, titular da 12º Defensoria Pública de Família.

Patrícia Monte ressaltou que a maioria dos pedidos de exames de paternidade estão relacionados com relações eventuais, em que o homem ou a mulher possuem vários parceiros sexuais.

Os exames são realizados por meio do Laboratório Central de Saúde Pública do Piauí (Lacen-PI), e os resultados saem em 60 dias.  Os serviços da Defensoria beneficiam pessoas que recebem até três salários mínimos, e o Primeiro Atendimento ocorre na sede localizada na Avenida João XXIII, antigo espaço cidadão.

“A maioria das investigações de paternidade decorre de relações eventuais. São filhos que nasceram de relações eventuais. Então, às vezes, é necessária a investigação da origem biológica porque o homem ou a própria mulher tem dúvida porque possuem vários parceiras ou parceiros”, comentou a defensora.

Para a defensora, a quantidade de exames também reflete que as famílias estão sendo formadas sem uma base sólida.

“Em geral, nossa demanda é muito grande. Nós realizamos cerca de 50 exames por mês; demonstrando que as famílias estão nascendo de forma desestruturadas. Por causa dessa quantidade, nós limitamos a fazer o exame mais para quem postula a ação de investigação de paternidade em proteção ao direito do menor”, acrescenta.

Monte comenta que por meio do Núcleo de Solução de Conflitos, no momento em que a mulher indica o suposto pai, o setor entra em contato para que ele, espontaneamente, faça o exame de DNA.

“Ele aceitando a gente já faz. O resultado, em média, sai em 60 dias. Não é difícil marcar, não é tão demorado marcar. O material para colher a perícia está na (sede) da Avenida João XXIII junto ao Primeiro Atendimento da Defensoria Pública. Os beneficiados precisam fazer o cadastro socioeconômico”.

A filiação é um direito da personalidade. É imprescindível e irrenunciável, salvo em alguns casos graves, como de abuso sexual praticado pelo pai. O direito a ter o nome do pai na certidão de nascimento não prescreve.

Mesmo se recusando a fazer o teste de DNA, o suposto pai pode ser reconhecido caso outros elementos comprovem a paternidade.   A recusa não é motivo de prisão. Nos casos de paternidade, a prisão só ocorre após o reconhecimento de filiação quando houver a inadimplência do pagamento de pensão alimentícia.

“A única coisa que acontece em um caso de investigação de paternidade é quando o exame é marcado e ele não for; se tiver outros meios de prova, o juiz pode dá a sentença reconhecendo a paternidade”, explica a defensora.