O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou nesta quinta-feira (18) que seja suspensa a recomendação do Ministério Público do Piauí (MPPI) de que policias militares poderiam fazer boletins de crimes de menor potencial ofensivo.
A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Piauí (Sindepol), que discorda da medida tomada pelo procurador geral de justiça, Cleandro Moura. Na determinação, o MPPI estabeleceu o prazo de 30 dias para que a PM implantasse o sistema.
Além de acionar a Justiça, o Sindepol também registrou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) denunciando a recomendação do procurador geral.
A medida causou polêmica e teve reação e críticas, além do Sindepol, por parte de policiais civis e Delegacia Geral do estado.
O presidente do Sindepol, Higgo Martins, confirmou a decisão que foi tomada agora a pouco pela justiça.
Representantes da polícia civil consideraram a recomendação “ilegal”, um “retrocesso” e alguns viram a medida como “a volta dos delegados militares, abolida há mais de 10 anos”.
O advogado Hilton Fialho Júnior, do Sindicato dos Delegados, informou ao Cidadeverde.com que o juiz alegou que a recomendação é infração a norma da Constituição Federal no artigo 144, parágrafos 4º e 5º. Argumentou também que fere o artigo 22 da Constituição Federal, que diz que compete a União legislar sobre matéria processual e penal.
O Sindicato argumentou na ação que as funções e competências das policiais estão claramente reguladas na Constituição Federal e Estadual.
“Diante de todas as normas vigentes é uma recomendação inconstitucional”, diz o advogado.
A ação cabe recurso e o MPE pode recorrer da decisão do juiz.
Cidade Verde