A importunação sexual agora é crime. A lei que tipifica essa prática foi sancionada pelo presidente em exercício, Dia Toffoli, e prevê prisão em flagrante delito, se constituindo como um crime inafiançável, com pena de reclusão que pode variar de 1 a 5 anos. Em entrevista nesta terça-feira (25) ao Jornal do Piauí, a diretora de Gestão Interna da Secretaria da Segurança Pública do Piauí, delegada Eugênia Villa, afirmou que uma das grandes novidades é que não será mais preciso a autorização ou consentimento da vítima para que a polícia possa investigar o caso, ou seja, a vítima agora não precisa prestar queixa para que o inquérito possa ser iniciado.
De acordo com a delegada, a lei representa um avanço porque a importunação sexual engloba qualquer ato que atente contra a dignidade sexual de alguém em qualquer ambiente. “No tocante ao Estado, a lei reconhece que esses crimes contra a dignidade sexual são de Estado, quer dizer, não mais vai precisar da autorização da vítima em nenhuma circunstância para que nós possamos agir de ofício”, esclareceu a delegada.
Ela complementa: “Agora o estupro de mulheres maiores, de uma mulher com discernimento, que esteja com capacidade mental completa e que fosse estuprada mediante a apropriação do corpo, só iria para o plantão de gênero se quisesse. Você até podia, como cidadão, prender em flagrante delito, levar o autor para a Central de Gênero, mas o titular da delegacia só poderia autuar com a anuência da vítima. Agora não, agora nós autuamos independentemente de anuência da mulher”.
Eugenia Villa garante que as delegacias do Piauí já estão prontas para atender a esse tipo de demanda e faz um pedido lembrando que as pessoas podem denunciar. “É preciso que as pessoas colaborem. Se tem alguém vendo que aquela mulher está sendo violada na sua dignidade, está sendo importunada, é preciso que nos ajude, que leve essa testemunha para que a gente possa autuar em flagrante delito”, pede.
Vingança pornô
A lei prevê o aumento de pena em alguns casos como quando da divulgação, sem o consentimento da vítima, de imagens ou cenas de sexo ou de estupro em redes sociais, a chamada vingança pornográfica ou pornô. Ela reitera que a grande maioria dos casos acontece com vítimas femininas e que quem for autuado pelo crime só conseguirá a liberdade provisória ou outra forma mediante a audiência de custódia.
“É um avanço enorme, porque a lei prevê o aumento de pena se houver divulgação de estupro quando a vítima é exposta em redes sociais sem a devida anuência e com a finalidade de vingança, de humilhação que o que a gente vê primordialmente são mulheres sendo expostas a esse tipo de situação”
De acordo com a delegada, tais casos acontecem mais onde se vê mais onde há aglomeração de pessoas. “Onde homens podem se aproveitar disso, como em ônibus, metrôs ou shows e por exemplo, passam a mão no seio ou em local que tenha a ver com a dignidade sexual. Isso é ofensivo. Então deixou de ser a contravenção penal e agora é pena cuja a pena é de reclusão de um a cinco anos. É um alerta para homens e mulheres”
Além disso, Eugênia Villa lembra que qualquer pessoa pode responder pelo crime de importunação sexual por ter desferido a outras palavras ofensivas.
Cidade Verde