O ex-prefeito do município de Geminiano, Antônio Borges Neto (Tony Borges), foi absolvido pela 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí. A corte deu provimento a um recurso de apelação interposto pelo ex-gestor contra a sentença proferida pela juíza da comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela.
A magistrada havia condenado o ex-prefeito pelo o crime de improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público que acusou o ex-prefeito de ter utilizado, de forma indevida, veículos de propriedade do município.
A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí deu provimento ao recurso de apelação interposto por Borges, contra sentença proferida pela juíza, que havia condenado o ex-gestor por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público, que acusava Tony de uso irregular de veículos de propriedade do município.
Caso a sentença da primeira instância tivesse sido acatada pelos membros da quarta turma da Corte Judiciária, o político ficaria inelegível pelo período de oito anos, também não poderia firmar contratos com órgãos públicos por dez anos e ainda pagaria multa equivalente a três vezes o valor do prejuízo causado ao erário público.
Atuou na defesa do ex-mandatário, o advogado João Leal de Oliveira, que teve seus argumentos de que na denúncia não continha provas que caracterizasse crime de improbidade administrativa, aceitos por unanimidade pelos integrantes da turma.
As alegações da defesa foram acolhidas, por unanimidade, pelos membros da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Piauí, composta pelos desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto. Eles reformaram a decisão da juíza da comarca de Picos e determinaram o arquivamento desta ação e também de outras que haviam sido movidas pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Tony Borges.