A assistente social Joseane Borges foi a primeira trans do Piauí a conseguir fazer nesta terça-feira (17) a mudança de nome social e de gênero em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Joseane, que é coordenadora de Enfretamento a LGBTfobia da Secretaria de Assitencia Social e Cidadania do Estado, esclareceu que o processo foi simples e não precisou ser submetido a juizado, através da Vara de Registros Públicos, como acontecia antes.
Foi expedido pela Justiça do Piauí, no último dia 27 de junho, um provimento conjunto que dispõe sobre os requisitos para a realização de mudança do prenome e do gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). A publicação desse provimento chega para desburocratizar o processo de alteração de nome e gênero nessas situações e é amparado por uma resolução que em seguida foi lançada pelo Conselho Nacional de Justiça.
“Aqui no Piauí eu fui a primeira pessoa a fazer via cartório sem a decisão judicial, então não teve muita burocracia. O que pede lá naquele provimento é muita coisa, mas na verdade, aquela grande quantidade de documento não é obrigatória. Eu fiz todos os trâmites e consegui a retificação”, explicou Joseane.
De acordo com Joseane, o governo do Estado, por intermédio da Sasc, está tentando viabilizar o registro de algumas trans no Estado que não tem condições financeiras de pagar as taxas carotoriais exigidas, que são de R$ 169 no total. Para tanto, a Defensoria Pública pode ser acionada para agir nesse caso isentando as pessoas de baixa renda das cobranças.
“A gente está tentando fazer um mutirão para que as meninas consigam tirar (a retificação em cartório). O grupo matizes também está apoiando nessa luta para que a gente possa retificar o nome e o gênero das meninas que não tem condições, para que elas possam fazer via defensoria pública, para que sejam isentas desse valor simbólico que eu paguei, de R$ 169, que é o valor a averbação”.
Joseane ressaltou a facilidade em conseguir a mudança em cartório. “Mas não passa mais pelo trâmite do juizado, da Vara de Registros Públicos, passa somente pelo cartório e se a Defensoria ajudar nesse caso, vai ser somente para isenção das taxas cartoriais”, concluiu.
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