A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, identificou após uma triagem, que cerca de 120 advogados podem estar exercendo a profissão de maneira irregular no estado, em virtude da ocupação de cargo incompatível com a advocacia.
A OAB-PI solicitou à Agência de Tecnologia da Informação (ATI) do Estado do Piauí a relação de servidores públicos estaduais com o objetivo de identificar aqueles que possuem inscrição junto à OAB-PI.
Foi concedido prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para que o profissional possa apresentar suas razões e documentos comprobatórios, com vistas a subsidiar a Corregedoria na apuração de eventuais irregularidades na inscrição como advogado.
“Essa é uma fase preliminar, na qual notificamos todos os advogados que apareceram na relação da ATI como ocupantes de cargos incompatíveis. Foi concedido um prazo de quinze dias para que o advogado tenha a oportunidade de apresentar suas justificativas ou, se reconhecer que a informação é procedente, pedir o cancelamento da inscrição junto à Ordem”, informou a corregedora geral da OAB-PI, Élida Franklin.
Élida Franklin explicou que, findado o prazo, a Corregedoria analisará cada caso visando adotar providências na esfera administrativa, ou seja, validação ou cancelamento da inscrição, bem como instalação de processo administrativo disciplinar.
“A permanência no cadastro de advogados de colegas ocupantes de cargos incompatíveis com o exercício da profissão gera um precedente perigoso para a regularidade das inscrições como advogado. Há decisões judiciais que compeliram a Ordem a proceder à inscrição como advogado de pessoas exercentes de atividades incompatíveis sob justificativa de existirem outros advogados na mesma condição”, disse.
Ainda segundo a corregedora, “é preciso fazer aplicar o Estatuto da Advocacia e da OAB, observando com rigor os critérios para ser advogado, sob pena de sacrificar os milhares de profissionais que exercem advocacia de maneira regular, que estariam sob a égide de uma equidade ferida e subjugados a uma concorrência desleal, eis que os cargos incompatíveis geralmente envolvem poder e tomada de decisões”.
Na próxima etapa, serão acionados os profissionais nas esferas municipal e federal para que apresentem suas justificativas. “Iremos fazer esse trabalho com todos os profissionais identificados, de maneira impessoal e imparcial, seguindo critérios objetivos. Essa é uma forma de resguardar o exercício da advocacia”, pontuou Élida Franklin.
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