O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (15) que todos os desembargadores são elegíveis para o “mandato tampão”. A decisão refere-se ao PCA (Procedimento de Controle Administrativo) impetrado pelo desembargador piauiense Edvaldo Moura, sobre ‘mandato tampão’ para presidentes de tribunais de justiça.

Com a decisão do CNJ, podem ser candidatos novamente à presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), os desembargadores Erivan Lopes (que encerra o atual mandato neste mês), Raimundo Nonato Alencar, Eulália Pinheiro, Raimundo Eufrásio e Edvaldo Moura.

No último dia 20 de março, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia havia pedido vista porque o advogado do desembargador Edvaldo Moura apresentou precedente do Supremo Tribunal Federal em que ela votou de forma ativa.

Na mesma sessão, o relator do processo, ministro conselheiro Márcio Schiffler votou pela nulidade do artigo 2º e disse que pode haver eleição para mandato tampão, desde que se observe o caput do artigo 102, afastando os magistrados que já presidiram o tribunal.

Já o ministro corregedor, João Otávio de Noronha deu seu voto no sentido de que deve haver eleição e que todos são elegíveis, inclusive quem já foi presidente.

Toda essa movimentação no CNJ foi provocada pela decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Erivan Lopes, de prorrogar seu mandato, que se encerra este mês.

A votação no CNJ teve o seguinte placar: 11 votos a favor do mandato tampão e apenas quatro contrários.

A eleição no Tribunal de Justiça do Piauí ocorrerá dia 21 deste mês.

Portal AZ