As inscrições do cadastro do Programa Garantia Safra 2023/2024 iniciaram no último dia 23 de agosto. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) do município de Picos, Francisco Pereira, conhecido popularmente como Tito, 60% do calendário cadastral já está em andamento, assim como 50% dos agricultores já estão cadastrados.
O cadastro está ocorrendo todas as terças e quartas-feiras nas comunidades da zona rural, nas treze delegacias sindicais que compõem o sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Picos.
Tito também explica quem pode se cadastrar no programa Garantia Safra 2023/24.
“Todo trabalhador e trabalhadora rural que for portador de uma DAP B (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) ou de uma CAF B (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar). Se for portador de uma CAF variável ou V não pode, mas se for portador de uma DAP B ou de uma CAF B, o agricultor está apto a se inscrever, fazer eu inscrição junto ao programa garantia safra, salvo aquele trabalhador ou aquela trabalhadora, que por ventura, não está nos planos da família plantar ou semear na próxima safra, pois como o nome diz, o seguro é para a safra que vai ser plantada agora, para o plano safra 23/24, para se por ventura o município vier a ter uma perda superior a 50%, o agricultor será ressarcido com alguma quantia”, explica.
O titular da entidade sindical faz um alerta sobre a importância de estar inscrito no programa.
“Para o agricultor que se escreve, a importância é grande, gigantesca, primeiro de tudo porque ele está se precavendo e se prevenindo do que ele vai plantar se por ventura o município tiver uma perda, ele vai ter alguma coisa para receber. Segundo, na minha concepção, o mais importante para mim é a questão da documentação, por se tratar de um trabalhador rural de um segurado especial que não tem uma contribuição direta para a previdência social, para conseguir um benefício previdenciário, seja de qual natureza, você precisa estar munido de documentação que comprove atividade rural por pelo 15 anos, no caso de uma aposentadoria, se você faz o garantia safra, você recebe um boleto ou comprovante, e ali você está dizendo para o governo que você trabalhou e semeou naquela safra, além de você ter a questão de ser ressarcido, você tem esse importante documento para a questão de um benefício previdenciário futuro”.
Ainda sobre os locais de cadastro, Pereira conta que a ideia de levar as inscrições para as comunidades nas delegacias sindicais mais próximas, é com o intuito de aproximar as inscrições do trabalhador e da trabalhadora. Ele lamenta a inviabilidade de expandir para todas as comunidades, mas acredita que essa estratégia é capaz de atender uma grande demanda.