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Saque-aniversário do FGTS: pagamento do saldo retido começa nesta quinta-feira; veja se tem direito e como receber

Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

Quem poderá sacar os recursos?

Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

Como será feito o pagamento?

Os pagamentos serão realizados em duas etapas.

➡️ Para os trabalhadores que já têm uma conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS, o pagamento será feito da seguinte forma:

  1. na primeira etapa, que acontece nesta quinta-feira, a Caixa fará um crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo do FGTS;
  2. na segunda etapa, que começa em 17 de junho, os trabalhadores que têm um saldo superior a R$ 3 mil recebem os valores remanescentes também de forma automática.

➡️ Já os trabalhadores que não possuem uma conta cadastrada no aplicativo, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco. Nesse caso, o pagamento acontece de forma escalonada, conforme o calendário abaixo:

Datas para saque do FGTS para quem não tem conta cadastrada

Mês de aniversárioSaque na 1ª etapaSaque na 2ª etapa
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril06 de março17 de junho
Maio, Junho, Julho e Agosto07 de março18 de junho
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro10 de março20 de junho

Fonte: Caixa Econômica Federal

Os trabalhadores que precisarem ir aos canais físicos de atendimento da Caixa, também devem se atentar às regras para saques. São elas:

  • para saques de até R$ 1.500, o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa eletrônico de agência da Caixa com a senha cidadão;
  • para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode retirar o dinheiro com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos;
  • para saques acima de R$ 3 mil (comente na segunda etapa de pagamentos), o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.

Para demissões que ocorrerem depois de 28 de fevereiro de 2025, vale a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.

G1