A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí concedeu uma liminar favorável à Prefeitura Municipal de Picos em um caso envolvendo o transporte de alunos da rede estadual de ensino. A decisão foi proferida pelo Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, relator do processo que trata de um Mandado de Segurança Cível movido pelo Município de Picos.

O caso teve início com uma ação judicial movida pelo Município de Picos contra o Secretário de Educação do Estado do Piauí, alegando que este teria deixado de cumprir o dever de garantir o transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual residentes na zona rural. A situação se deu em razão de uma suposta inércia por parte do Estado em regulamentar a pactuação com o município pelo Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (PROERTE).

O Município de Picos argumentou que a cooperação entre os municípios e o Estado do Piauí para o transporte de alunos da rede pública é regida pelo PROERTE, previsto na Lei Estadual nº 7.043/2017. O programa assegura o transporte escolar aos alunos residentes em áreas rurais com distância superior a 2,5 km da unidade de ensino. Segundo o Decreto nº 17.126/2017, o Estado deve celebrar termo de cooperação técnica ou financeira com os municípios para esse fim.

A liminar concedida pela Justiça permitiu a movimentação do saldo restante referente ao Termo de Adesão nº 008/2019 em favor do Município de Picos. Além disso, determinou que a Secretaria de Educação do Estado do Piauí formalize uma nova pactuação do PROERTE, garantindo assim o acesso ao transporte escolar para os estudantes da rede estadual.

Essa decisão representa uma vitória para a Prefeitura de Picos, que vinha enfrentando dificuldades em receber os recursos para o transporte escolar dos alunos da rede estadual. A liminar assegura a continuidade desse serviço tão importante para a comunidade escolar, especialmente para os alunos que residem em áreas rurais e dependem do transporte público para frequentar as aulas regularmente.

É importante destacar que a decisão foi fundamentada na necessidade de garantir o acesso à educação, um direito fundamental previsto na Constituição Federal. A concessão da liminar demonstra a sensibilidade da Justiça em questões que impactam diretamente a vida e o desenvolvimento educacional dos cidadãos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade geográfica.

O procurador do Município de Picos, advogado Antônio José de Carvalho Júnior, comemorou a decisão e destacou a importância do transporte escolar para a inclusão e o acesso à educação de qualidade. Ele ressaltou que a liminar garantirá o atendimento adequado aos alunos da rede estadual, contribuindo para a melhoria da educação no município.

A Secretaria de Educação do Estado do Piauí foi intimada a cumprir a decisão judicial e formalizar a nova pactuação do PROERTE com o Município de Picos, garantindo assim a continuidade do serviço de transporte escolar e o cumprimento do direito à educação dos estudantes da região.

CCOM