A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. A instrução normativa foi publicada na edição desta terça-feira (05) do Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita Federal, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Piauí 

No Piauí, a expectativa é que cerca de 300 mil contribuintes façam o envio das informações à Receita Federal.

Em 2022, o processo de declaração é marcado por algumas novidades, como o uso do Pix como forma de pagamento.

Despesas com tratamento de Covid-19 e realização de testes poderão ser deduzidas na declaração.

A orientação é que os contribuintes não deixem para enviar a declaração nos últimos dias de prazo, para evitar problemas e até mesmo multa por atraso.

Quem deve declarar

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis).

Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como idenização trabalhista ou rendimento de poupança)

Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil

Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros.

Resumo: 

  • Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
  • Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

 

 

Natanael Souza (Com informações do Governo Federal)
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