Policiais Rodoviários Federais autuaram na noite de ontem(19), um homem de 29 anos por Portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Toda a ação ocorreu na BR 316 na cidade de Valença do Piauí/PI.
Durante trabalho de policiamento de rotina, os policiais abordaram o veículo M.b./M.benz L 1113 que era conduzido pelo acusado. Durante os procedimentos de fiscalização, verificou-se que o condutor não havia comprovado os tempos de direção e descanso das últimas 24h. Após fazer a verificação no interior do veículo, foram encontrados cerca de 5,0 g de maconha e 41 comprimidos de anfetaminas da marca NOBÉSIO EXTRA FORTE.
O condutor alegou que os comprimidos (“rebites”) eram seus e que os comprou em 16/07/2021 por R$ 100,00 (cem reais) em um posto de combustível em Feira de Santana/BA de um homem desconhecido; E que ingere tais comprimidos para se manter acordado por mais tempo, mas que não havia ingerido nenhum naquele dia. O jovem negou que a maconha e os demais apetrechos eram seus e alegou que pertenciam a um ajudante.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 Porte de droga para consumo (Consumado). A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca de Floriano/PI para os procedimentos necessários. O condutor se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa. Em decorrência da não comprovação dos tempos de direção e descanso, foi determinado ao condutor que cumprisse as 11 (onze) horas de descanso ininterrupto antes de prosseguir viagem.
Fonte: PRF