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ALei N° 11.705 de 2008, que ficou conhecida como Lei Seca, completa 13 anos neste sábado(19). A norma provocou mudanças no comportamento dos motoristas e ajudou a salvar milhares de vidas no trânsito brasileiro. A aplicação desta lei é uma das prioridades nas fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal, que realiza milhares de testes com etilômetro por dia em todo o país.

A Lei Seca alterou o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo o limite zero para o consumo de álcool e impondo penalidades severas aos condutores que teimam em dirigir embriagados. Outra alteração se deu no artigo 306 do código, que caracterizou como crime de trânsito a mera conduta de dirigir sob influência de álcool acima de 0,33 mg/l, sem a necessidade de haver perigo de dano. Outra grande inovação foi a penalização do condutor que se negasse a se submeter aos testes, independente da existência de sinais de embriaguez.

Hoje, o motorista embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, valor que dobra se o infrator for flagrado novamente no período de um ano. O condutor responde ainda a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, nos casos mais graves, pode ser preso em flagrante.

Dirigir sob efeito de álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do motorista. Ao perder a noção de tempo e espaço necessárias para dirigir, o condutor embriagado coloca em risco a sua própria segurança e a de terceiros. Com isso, a chance de se envolver em acidentes graves, com feridos ou mortos, aumenta consideravelmente.

Apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais do país, motoristas que bebem antes de dirigir. Dados da PRF mostram que, em 2019, foram registrados 5.419 acidentes por esse motivo, enquanto em 2020 houve uma redução de 6%, registrando um total de 5.070. Em 2020 também foram quase 12 mil infratores retirados das rodovias federais por dirigir sob a influência de álcool, ao passo que em 2019 foram 18.467 e em 2021, apenas de Janeiro a Abril, 3.584 já foram notificados. Durante a utilização do aparelho que afere o teor alcoólico, a PRF reforçou algumas medidas para proteger servidores e usuários do novo coronavírus e evitar a disseminação da doença, como a utilização de máscaras e luvas. No etilômetro são utilizados bocais descartáveis e a higienização é realizada conforme recomendação do fabricante.

No Piauí, ao longo dos anos, tem se intensificado a fiscalização de alcoolemia com o aumento de autuações e prisões de pessoas que insistem em dirigir sob o efeito de álcool. Como resultado, os índices de acidentalidade tem diminuído e nos cinco primeiros meses de 2021 a PRF não registrou nenhum óbito em acidentes causados por ingestão de bebida alcoólica no volante.

Percebe-se assim que somente legislação adequada e fiscalização intensa não são suficientes para diminuir a triste estatística “desenhada” por motoristas embriagados. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis. Que tal escolher o “amigo da vez”? Que tal se divertir e voltar para casa de táxi ou veículo de aplicativo? O fundamental é que segurança e proteção à vida venham sempre em primeiro lugar. Se beber, não dirija!

Informações PRF