A Justiça Eleitoral condenou dois eleitores do município de Jaicós ao pagamento de multa no valor de mais de R$ 53 mil reais por terem divulgado números de uma pesquisa eleitoral sem registro e supostamente falsa, desobedecendo o que prevê a legislação eleitoral.
Conforme o artigo 17, da Resolução TSE nº 23.600/2019, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações junto ao Tribunal Superior Eleitoral sujeita os responsáveis à multa em valores que variam de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
O caso ocorrido no município de Jaicós foi denunciado à Justiça Eleitoral pelo diretório municipal do Partido Social Democrático, por meio de uma Representação protocolada pelo advogado Tibério Farias Bispo.
Conforme consta na Representação, dois homens identificados por Evaldo José de Sousa, também conhecido como Evaldo de Zé Raimundo, e Israel Ciriaco de Lacerda, conhecido como Israel Construtor, teriam divulgado, no último dia 07 de outubro, por meio do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, no grupo “Galo Notícias de Jaicós”, dados que seriam de uma pesquisa realizada no município de Jaicós.
A suposta pesquisa teria sido realizada por uma empresa de nome “Grafus Pesquisa” no período de 25 a 27 de setembro e ouvido 1.500 eleitores no município, e mostravam o candidato a prefeito do PT, Mávio Silveira, liderando a disputa eleitoral em relação ao atual prefeito e candidato à reeleição pelo PSD, Ogilvan Oliveira, o Neném de Edite.
A referida pesquisa, segundo o juiz eleitoral da 19ª ZE, Antônio Genival Pereira de Sousa, não foi registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
A defesa alegou que Evaldo e Israel são pessoas semianalfabetas, que nunca se envolveram em atos ilícitos, que não têm qualquer conhecimento jurídico e são carentes de recursos. Acrescentou, ainda, que os dois já saíram do referido grupo de “WhatsApp”, no qual houve a replicação informada na representação.
O juiz eleitoral, no entanto, concordando com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgou procedente a Representação e determinou a suspenção da divulgação da pesquisa não registrada, seja por meio de redes sociais, panfletos ou qualquer outro meio de divulgação de propaganda eleitoral. Também condenar Evaldo e Israel ao pagamento de multa de R$ 53.205,00.
A sentença foi publicada nesta terça-feira, dia 20 de outubro de 2020.
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