O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Maurício Verdejo G. Júnior da 62ª Zona Eleitoral, pediu, nessa sexta-feira (2), a impugnação do registro de candidatura do candidato a vice-prefeito de Geminiano, Antônio Gezimar Pinheiro, o Azul (PL).
Segundo o promotor, resta impossível o deferimento do registro de candidatura de Azul, uma vez que o candidato se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, e, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, segundo o qual, são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade”.
A aludida condenação criminal transitou em julgado em 25 de fevereiro de 2010 e, consoante informações colacionadas nos autos, a pena foi integralmente cumprida pelo requerido em 27/10/2012.
O promotor Maurício Verdejo pediu que seja determinada a notificação do Impugnado para a defesa que tiver, no prazo de sete dias, determina a notificação do Partido Liberal e que seja a presente ação de impugnação de candidato julgada integralmente PROCEDENTE, para o fim de indeferir o registro do impugnado.