Os 745 detentos que foram beneficiados com a prisão domiciliar, por causa da pandemia do novo coronavírus, devem retornar a cumprir a pena em regime semiaberto, a partir do dia 1º de outubro. O juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, informou que não vai mais prorrogar a portaria.
Os apenados tiveram o benefício desde o fim de março, quando começaram as medidas de isolamento social para conter o avanço do contágio da Covid-19. O objetivo é evitar a circulação e aglomeração de detentos do regime semiaberto durante a pandemia.
Segundo o magistrado, o recolhimento dos presos do semiaberto durante o período da noite e aos finais de semana gera “movimentação que pode contribuir para a disseminação do vírus”.
A medida valeria até 31 de maio, mas foi prorrogada até 30 de setembro.
Os 745 são presos tanto de unidades de Teresina como do interior do Estado que possuem o regime semiaberto. E deveriam estar usando monitoramento eletrônico, no entanto, a Secretaria de Justiça do Estado informou que nem todos estão com a tornozeleira e que outras medidas, determinadas na própria portaria foram tomadas.
Os presos que não retornarem aos estabelecimentos prisionais onde cumpriam pena no dia 1º de outubro de 2020, impreterivelmente, sob pena de serem considerados foragidos, com suas devidas consequências.
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