O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí (Sinepe) ajuizou ação no âmbito estadual para conseguir liminar que suspenda os efeitos da lei que reduz, proporcionalmente, o valor das mensalidades escolares na rede privada durante o período de suspensão das aulas presenciais devido à pandemia Covid-19. Pela lei, sancionada pelo governador Wellington Dias, as instituições passam a ser obrigadas a oferecer descontos enquanto durar o ensino remoto.
“A lei é para ser cumprida, agora quando ela entrar em vigor, ou seja, 45 dias após a data da publicação. Nossa categoria está bastante sofrida com a interferência do poder público na iniciativa privada, não temos nenhum incentivo em termos fiscais , estamos sofrendo com o protocolo de retorno, tivemos gastos para colocar as aulas online, vamos ter gastos para retornar, estamos sofrendo com inadimplência em torno de 80% no mês, trancamento de matrículas. Então, essa lei vem contribuir para o fechamento de muitas escolas”,
Pela lei, as escolas com até 200 alunos matriculados devem oferecer 15% de abatimento na mensalidade. Unidades de ensino que possuem entre 201 e 500 alunos terão que descontar 20% o valor da mensalidade. Entre 501 a 1000 alunos, a escola terá que ofertar desconto de 25%. Acima de 1.000 alunos, a redução será de 30%. Os descontos valem também para faculdades.
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