O Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas no Acompanhamento à Covid-19 de Picos ingressou com uma ação judicial contra o prefeito do município, Padre Waldir, pela edição de um decreto que rescindiu os contratos temporários de profissionais da educação de Picos.
Na ação, os promotores de Justiça que atuam no grupo pedem ao Poder Judiciário uma decisão liminar determinando o retorno e a manutenção dos profissionais da educação com contratos temporários vigentes antes da edição do Decreto Municipal nº 67/2020. Os membros do Ministério Público solicitam que sejam suspensos os efeitos do ato em relação às rescisões, até a extinção dos contratos pelo término do prazo contratual ou por outra causa legalmente prevista.
Outro pedido feito pelos promotores de Justiça é a determinação para que o município que, até a volta das aulas de forma presencial, direcione os seus profissionais da educação para cumprirem suas funções laborais por meio do regime de trabalho mediado por tecnologia (videoaulas, uso de plataformas de ensino e aprendizagem, correio eletrônico, teletrabalho e outros), cumprindo a carga horária obrigatória na educação básica, aplicando todos os esforços para que os estudantes não percam o ano letivo de 2020, cumprindo o que estabelece a Resolução nº 061/2020, Conselho Estadual de Educação do Piauí.
No último dia 21 de maio, o prefeito de Picos Walmir Lima editou um decreto que rescindiu o contrato de professores, secretários de escola, diretores, auxiliares de serviços gerais, merendeiras e motoristas, lotados na secretaria de educação por conta da suspensão das aulas presenciais. Os promotores de Justiça explicam que os órgãos de educação como o Ministério da Educação e Conselho Estadual de Educação estabeleceram que apesar da ausência de aulas presenciais, os municípios devem oferecer todo o suporte necessário para que os estudantes da rede pública de ensino tenham aulas por meios virtuais.
O Grupo de Promotores de Justiça encaminhou ao prefeito de Picos recomendações, a partir de Notas Técnicas do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público – CACOP, e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania – CAODEC, orientando a manutenção dos contratos temporários de professores e demais profissionais da educação. Porém, as recomendações não foram acatadas.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Michelline Ramalho Serejo Silva, Antônio César Gonçalves Barbosa e Itanieli Rotondo Sá.