Diferentemente do relatado pelo advogado Renzo Bahury de Souza Ramos em recente entrevista ao Portal GP1, após ser denunciado pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e ser representado criminalmente por diversas práticas delituosas, o prefeito Valmir Barbosa (PDT) zelou dos recursos públicos ao rescindir contrato de consultoria jurídica para supostas compensações de crédito junto à Receita Federal.
Ao assumir o comando administrativo do município de Dom Expedito Lopes/PI, em Janeiro de 2017, o gestor solicitou da empresa do citado advogado – a R.B. de Souza Ramos LTDA – demonstrativos de cálculos e planilhas contábeis que justificassem as operações de compensação de tributos e encargos. Como a empresa permaneceu inerte, o gestor após ser notificado pela Receita Federal do Brasil sobre as irregularidades, não teve outra atitude a tomar senão rescindir o aludido contrato.
O delegado da RFB no Piauí, Dr. Eudimar Alves Ferreira, informou pessoalmente ao gestor da não comprovação efetiva do direito à compensação de créditos formatada pelo governo anterior e pela empresa contratada. Somente em 2016 foram contrabalançados o montante de R$ 369.248,66 (trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) e, de pronto, a Receita Federal indeferiu tal operação, como se extrai do Processo Administrativo Fiscal nº 13362.720488/2017-84.

Para não prejudicar ainda mais o município, Valmir Barbosa teve que realizar parcelamento do débito dos anos 2015 e 2016 com “pesadas multas e juros”, conforme descrito pelo próprio Ministério Público de Contas e ainda pelo Procurador da República.

Caso não fizesse o parcelamento, o município permaneceria no CAUC e ficaria impedido de várias operações de crédito, inclusive de receber emendas estaduais e federais.

Este mesmo Ministério Público, em processo junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, declarou que a empresa do advogado Renzo Ramos (diferente do declarado) recebeu da gestão do então prefeito Alecxo de Moura Belo a astronômica quantia de R$ 382.944,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais e novecentos e quarenta e quatro reais) referente a essas compensações tributárias, que se revelaram extremamente ruinosas aos cofres públicos, gerando dívida total perante à Receita Federal no importe de R$ 498.112,78 (quatrocentos e noventa e oito mil e cento e doze reais e setenta e oito centavos).

Desta maneira a ação preventiva do gestor atual foi tecnicamente eficaz e eficiente, pois evitou ainda mais o desperdício de elevados valores tão necessários ao pacato município piauiense.

Na entrevista, o profissional do direito, que teve bloqueio bancário de sua empresa no total de R$ 840.135,57 (oitocentos e quarenta mil e cento e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) autorizado pelo juiz federal de Picos/PI Flávio Marcelo Sérvio Borges, a pedido do Procurador da República Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo, se esquivou das sérias e contundentes denúncias e atribuiu, inexplicável e irresponsavelmente, responsabilidade ao atual gestor que de forma eficaz rompeu o contrato ilegal.
Segundo Renzo Bahury Ramos, foi Valmir Barbosa que rompeu o contrato e que quer imputar dano a sua pessoal. No entanto, o dano e nexo causal, como fartamente comprovados no Tribunal de Contas e na Procuradoria da República, ocorreram em 2015 e 2016 em atos praticados pelos gestores da época e pela própria empresa denunciada.

Valmir Barbosa cortou frutos de uma árvore totalmente envenenada já que o próprio processo de inexigibilidade da licitação foi considerado irregular pelo TCE e MPF.

Árvore esta que foi plantada em anos anteriores e geraram dividendos caros ao município. Diferentente do alegado, a nova ação administrativa foi a correta e os responsáveis por todos os atos denunciados devem responder nas searas administrativa e judicial, como de fato já estão.

O prefeito ainda não descartou o município ingressar com ação civil de regressiva por tudo que restou comprovado nos órgãos de controle e, agora, na própria Justiça Federal.

Pela ASCOM – DEL