Início Destaque CNH vencida após a pandemia continua válida, diz PRF

CNH vencida após a pandemia continua válida, diz PRF

Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com prazo de validade excedido, podem trafegar tranquilamente pelas rodovias federais de todo país. A medida foi validada após a Deliberação 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgada no dia 19 de março de 2020. Entretanto, a resolução só é válida para carteiras que venceram após o dia 19 de fevereiro.

O inspetor da Polícia Rodoviária Federal, posto de Picos, Jorge Madeira, explica que para aqueles condutores, cujo vencimento da CNH ocorreu antes da deliberação, a medida não é válida, portanto estão proibidos de conduzir veículos.

“É importante a gente colocar o que foi dito na deliberação 185 de 19 de março de 2020, do Contran. No seu artigo 5º, inciso terceiro, a deliberação 185 diz o seguinte: para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminados, os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 19 de fevereiro de 2020 […]. O Código de Trânsito diz acerca de dirigir com a CNH vencida, a infração, especificamente, é dirigir com a validade da CNH vencida a mais de 30 dias, por isso, que o Contran, ao expedir a deliberação no dia 19 de março, retroage a data do dia 19 de fevereiro, um mês antes, porque ao final do prazo dos trinta dias do dia 19, ele ia findar no dia 19 de março, ou seja, dia esse que já estaríamos com o comércio e os órgãos públicos fechados, que não seria mais possível nessa data, concluir o processo de renovação da CNH, bem como o recebimento da CNH válida”, explicou.

A determinação é válida até a normalização dos processos após o fim do isolamento social. O mesmo serve para os recursos de multas, identificação de condutor em multas, recursos sobre a suspensão do direito de dirigir e cassação da habilitação.

Esta deliberação atinge também a PPD (permissão para dirigir, ou a habilitação provisória) e a emissão do CRV, o Certificado de Registro de Veículo em transferências de propriedade de compras feitas a partir de 19/02/2020, assim como o registro de veículos novos ainda não expirados.

CONFIRA A ENTREVISTA COM JORGE MADEIRA