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Decreto prorroga suspensão das atividades comerciais até 21 de maio em Picos

A Prefeitura de Picos, por meio do Decreto Nº 63/2020, de 08 de maio de 2020, prorrogou a suspensão das atividades comerciais no município, assim como da feira-livre e tráfego de veículos de passageiros oriundos de cidades da região. O documento estabelece um prazo de restrição até o dia 21 de maio.

No último decreto, Nº29/2020 de 30 de abril, a reabertura do comércio no município estava prevista para a partir da próxima segunda-feira (11). A suspensão é referente ainda à eventos coletivos, aulas da Rede Municipal de Ensino, aglomerações em locais públicos e privados.

Veja trecho do documento:

DECRETA: Art. 1° – Fica determinada a prorrogação da suspensão das atividades e eventos previstos nos Decretos Municipais que tratam das medidas de prevenção e combate ao Covid-19 (decretos nº 38 ao nº 43, nº 55, nº 59 e 61/2020), até o dia 21 de maio de 2020.

 Art. 2º – O Art. 1º da Portaria Conjunta SEGOV/SESAPI Nº 03 de 05 de maio de 2020 que dispõe sobre medidas de segurança sanitária para o funcionamento das atividades que especifica, no âmbito das medidas excepcionais para o enfrentamento à Covid-19 no Estado do Piauí, não se aplica no âmbito do Município de Picos-PI.

Art. 3º – As disposições contidas no presente decreto poderão ser revistas a qualquer momento, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

O documento informa ainda que a decisão segue, entre outros critérios, a suspensão das atividades comerciais em todo Piauí, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 18.966 de 30 de abril de 2020, que também prevê data de retorno das atividades comerciais no Estado até o dia 21 de maio de 2020.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA DECRETO MAIO

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