A Comissão de Saúde, Educação e Cultura e Saúde aprovou nesta quinta-feira, em reunião virtual, parecer favorável do deputado João de Deus (PT) ao Projeto de Lei nº 59/2020, de autoria da deputada Flora Izabel (PT), que garante o pagamento em dinheiro do valor correspondente à merenda escolar aos alunos que estão sem aulas nas escolas públicas estaduais devido à pandemia do Covid-19.

Uma emenda do relator estendeu a ajuda aos estudantes filhos de pais que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago pelo Governo Federal.

João de Deus disse que sua emenda não acarretaria custos ao Governo do Estado, porque essa despesa já existe e que estava apenas ampliando a concessão do benefício que atenderia inicialmente somente os pais de alunos cadastrados no Programa Bolsa Família e no Programa Pró-Família.

Os deputados Evaldo Gomes (Solidariedade) e Francisco Costa (PT) parabenizaram o relator e enalteceram a sua iniciativa de apresentar a emenda ampliando a concessão do benefício, que deverá ser de R$ 60,00.

“Destinar neste momento crítico este valor, que embora seja pequeno, é muito importante para estas famílias”, afirmou João de Deus, assinalando que muitas crianças não dispõem de condições de alimentação e têm nas escolas um local para manter a sua nutrição. Ele frisou que o benefício da merenda escolar é concedido com recursos estaduais e federais.

Flora Izabel justificou, em seu Projeto de Lei, que a garantia da alimentação aos alunos, mesmo após a suspensão das aulas devido à pandemia do Covid-19, é um ato humanitário e de proteção do Estado às famílias, além de ser uma forma de melhorar as condições de saúde das crianças, jovens e adolescentes.

A aprovação da emenda do deputado João de Deus fará com que o Projeto de Lei da deputada Flora Izabel volte a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para apreciação em sessão plenária pelos deputados estaduais.

Fonte: Cidade Verde