A Fundação Municipal de Saúde (FMS) publicou, nesta segunda-feira, a retificação do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, para a contratação temporária de profissionais para a linha de frente do enfrentamento à COVID-19. São 569 vagas, nos níveis médio e superior, para atuação nos novos hospitais de campanha que serão abertos em breve.
Agora, a inscrição será feita por meio do site http://seletivo.fms.pmt.pi.gov.br/, entre as 8h do dia 28 de abril (hoje) até as 23h59min do dia 29 de abril de 2020.
“A inscrição por meio do site permitirá um processo mais ágil, célere e acessível”, comenta o presidente da FMS, Manoel Moura. Os candidatos selecionados atuarão nas Unidades Hospitalares da FMS que atuam no combate a ação da COVID-19, em regime de plantão ou diarista, de acordo com a necessidade da administração pública. “Por isso, o candidato não deve fazer parte do grupo de pessoas consideradas vulneráveis para a doença, conforme especificado no edital”, frisa o presidente.
Serão 45 vagas para médico com experiência em UTI, 80 para médico plantonista, sete vagas para infectologista, sete para pneumologista, sete para cardiologista, sete para nefrologista, 10 para enfermeiro diarista, 65 para enfermeiro plantonista, cinco para farmacêutico, cinco vagas para psicólogo diarista, 40 para fisioterapeuta plantonista, cinco para assistente social diarista, quatro para nutricionista diarista, 250 vagas para técnico de enfermagem, 12 para técnico de radiologia, 10 para técnico em patologia clínica e 10 vagas para auxiliar administrativo.
“O processo será realizado em etapa única de análise curricular classificatória mediante avaliação objetiva com base na experiência profissional e títulos na área”, informa o presidente da FMS. A avaliação será feita por comissão formada por representantes da Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Assistência Especializada da FMS. Ele terá validade de 6 meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado.
O edital visa atender à necessidade de interesse público e tem por base a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a Lei Municipal nº 5.499, de 9 de março de 2020, além do decreto lei nº 19.537, de 20 de março de 2020 e demais disposições legais, por se tratar de assistência a situações de calamidade pública e a emergências em saúde pública.
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