Foi sancionada pelo governador Wellington Dias e publicada na quinta-feira (16) a lei n.º 7.338, de 15 de janeiro de 2020, de autoria do deputado estadual Severo Eulálio, que cria a Notificação Compulsória dos casos de tentativa de suicídio, atendidos nos estabelecimentos públicos e privados da rede de saúde do Estado do Piauí.
Conforme a lei, a notificação será efetivada por todo estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que prestar atendimento a pacientes com diagnóstico de tentativa de suicídio. Deve ser feita por todo profissional, inclusive aqueles que prestam atendimento em consultórios particulares, bem como nos estabelecimentos de saúde e encaminhada aos Órgãos Competentes, em um prazo máximo de 48 horas, a contar da data inicial de atendimento, para a adoção de providências necessárias a inserção da informação em registro, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Meio Norte