Órgãos públicos que impuserem restrições com relação à roupa devem seguir lei estadual que passa a regulamentar a prática. Para valer, as regras de vestimenta devem ser apresentadas ao público de forma física e virtual. O desculprimento prevê multas a partir de R$ 1 mil.
A medida foi publicada no último Diário Oficial de 2019 e já passa a valer este ano. Os estabelecimentos comerciais e instituições públicas devem informar as regras de vestimenta “por meio de placa ou banner perfeitamente visível nas entradas destinadas ao público e de aviso ostensivo nas páginas principais dos sites que mantiverem e nas redes sociais”, diz a lei N° 7.310.
A informação deve ser exposta de maneira legível escrita em língua portuguesa.
Barrada na Central de Flagrantes de Teresina no Carnaval do ano passado, a advogada Heyza Maria estava em uma festa quando foi acionada por uma amiga que solicitou acompanhamento jurídico. Por conta da roupa, ela foi impedida de entrar no local.
“Estava com amigos quando me ligaram, era final de semana de carnaval e estava em uma urgência. Não havia ingerido bebida alcoólica. Fui impedida de entrar por conta do short. Sei que há uma regra protocolar mas se tratava de uma urgência em um feriado. A roupa não ia modificar minha condição de advogada”, relembrou Heyza que teve de trocar de roupa com uma colega para ter acesso à delegacia.
O descumprimento da lei estabelece multa de R$ 1 mil considerando os antecedentes e a capacidade econômica do infrator. A medida prevê ainda o dobro do valor da multa aplicada, cumulativamente, em caso de reincidência.
Fonte: Cidade Verde