O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida cautelar para suspender a cassação de seis vereadores eleitos em Valença. Eles perderam o mandato por fraude em candidaturas de cota de gênero realizadas por duas coligações, sendo elas: Compromisso com Valença 1 e 2. Ao todo, 29 diplomas foram anulados em consequência da fraude.
Segundo o ministro, os vereadores pediram efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas que ainda está pendente de juízo de admissibilidade. Sendo assim, o STF não pode se manifestar até que tenha tido julgamento positivo de admissibilidade na origem.
“Anteriormente a esse pronunciamento cabe ao presidente do tribunal local a apreciação de qualquer medida cautelar no recurso extraordinário”, disse o ministro.
Os seis novos vereadores da Câmara Municipal de Valença tomaram posse no último dia 8. Iara Costa, Garotinho Dhone, Geane Vieira, Joaquim Filho, Vanildo Castro e Edilsa do Vale assumiram os mandatos em sessão solene.
Entenda o caso
Segundo o TSE, o processo de Valença foi o primeiro julgamento do Tribunal por fraude em candidaturas de cota de gênero. A decisão pode gerar uma jurisprudência a ser aplicada em casos de candidaturas laranjas em todo o país das eleições 2016 e 2018.
Pela decisão do TSE foram cassados os diplomas dos 29 candidatos a vereador das coligações denunciadas, dos quais seis vereadores eleitos – Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira (Pros).
A decisão foi pela maioria dos votos do pleno do TSE, no dia 17 de setembro, com desempate da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, em favor da tese do relator pela cassação de todos os candidatos eleitos pelas coligações Compromisso com Valença 1 e 2. O julgamento tinha iniciado em março deste ano e foi retomado na sessão plenária daquela data. Os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso haviam acompanhado o relator da matéria, a favor da cassação e os ministros Jorge Mussi e Sérgio Banhos seguiram a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin e referendada pelo ministro Og Fernandes.
Os vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) de 30% de mulheres nas duas coligações e se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas.
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