Sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro na última terça-feira, 17, a Lei Nº 13.871, que altera a Lei Maria da Penha, autoriza o Estado a cobrar do agressor os gastos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à vítima de agressão, e também possibilita reparação às mulheres antes mesmo do processo chegar ao fim. Os recursos devolvidos ao SUS serão destinados ao Fundo de Saúde do Estado ou Município responsável pela unidade de saúde que atenderem as vítimas de agressão.

A coordenadora da mulher em Picos, Maria José do Nascimento, Nega Mazé, explica que alguns pontos sancionados na lei não ficaram esclarecidos, um deles é que tipo de punição o agressor vai sofrer caso se recuse a arca com os gastos da vítima de agressão.

Confira a entrevista completa

Nega Mazé

Com algumas informações do G1