O governador Wellington Dias sancionou uma lei estadual de autoria do deputado Franzé Silva (PT) que veda a utilização, em espaços públicos, de nomes de pessoas que constem no relatório final da Comissão da Verdade, colegiado que investiga violações de direitos humanos ocorridas no Brasil durante a ditadura militar.

Com a nova lei, fica proibido atribuir a prédios públicos, rodovias e repartições públicas, e bens de qualquer natureza pertencente ou sob a gestão da Administração Pública Estadual direta ou indireta, nomes de pessoas que tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, notadamente durante o período da Ditadura Militar.

A aprovação da nova lei foi comemorada por grupos estaduais, como o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos. Segundo a Presidente do Conselho, Marinalva Santana, o texto foi  construído junto aos membros da entidade. “Nós louvamos a iniciativa do deputado Franzé. Reputamos como extremamente importante esse projeto, por reforçar o valor da democracia de estado de direito no momento em que vemos, cada vez mais, manifestações louvando a ditadura militar, vindas inclusive de quem ocupa o cargo mais importante do poder executivo no país, como o Presidente da República”, afirma Marinalva.

Marinalva Santana, presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, comemorou a lei – Foto: O Dia

Para o autor da nova lei, deputado Franzé Silva, o novo mecanismo significa uma conquista para toda a sociedade. “Nós agradecemos a sanção do Governador Wellington Dias. Durante a vida inteira militamos nos movimentos sociais e percebemos situações que são inaceitáveis, como ver pessoas que participaram do golpe de 64 continuarem sendo homenageadas em prédios públicos, ferindo a história do Brasil. Aqui no Piauí essa lei é muito importante, porque junto com os movimentos de direitos humanos iremos catalogar onde existem homenagens indevidas e depois rebatizar essas estruturas públicas com nomes de pessoas que contribuíram para a melhoria da vida das pessoas”, afirma o parlamentar.

O estado terá, a partir da sanção, o prazo de um ano para promover as alterações nos nomes dos espaços públicos, como exige a lei.

Fonte: Portal O Dia