O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), em Sessão Plenária, julgou parcialmente procedente a denúncia contra Francisco Epifânio de Carvalho Reis, prefeito de Massapê/PI quanto à supostas irregularidades na contratação de empresa em que os proprietários possuem vínculo de parentesco com o prefeito. A decisão foi publicada no Diário do TCE-PI desta quinta-feira (29/08).
Segundo a denúncia anônima, a contratação da empresa Adimael & Clarisse Materiais de Construção, para fornecimento de material de construção e elétrico leve, é irregular e ofende os princípios da Administração Pública, de forma que o proprietário da empresa, Adimael João dos Reis é primo do prefeito Chico Carvalho. A própria defesa do gestor reconheceu o grau de parentesco entre os dois.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) ressaltou que a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) não veda expressamente a contratação, pela Administração Pública, de empresas pertencentes a parentes de gestores públicos envolvidos no processo licitatório, contudo, entende-se que há evidente e indesejado conflito de interesses e consequente violação dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, conforme posicionamento do TCU.
Segundo o relator, Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras, apesar de a empresa do Sr. Adimael estar, a priori, habilitada à execução do objeto contratual, acolhendo o entendimento da Divisão Técnica, do TCU e do Parquet de Contas, entende-se que sua contratação contém elevada probabilidade de resultar em privilégios e favorecimentos, o que colide com os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia.
A Segunda Câmara do TCE-PI decidiu, por unanimidade, por acolher parcialmente a denúncia no que se refere ao grau de parentesco entre o prefeito e o Sr. Adimael Reis, de acordo com o voto do relator e parecer do Ministério Público de Contas.
Foi aplicada o prefeito de Massapê/PI multa no valor de 300 UFR-PI.
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