A lei de nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, completa, nesta quarta-feira (07), 13 anos. A mesma foi criada para coibir a violência contra a mulher, tendo entrado em vigor em setembro de 2006, tornando-se um importante mecanismo no combate aos crimes ocorridos no âmbito doméstico.
Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, foi vítima de violência doméstica cometida pelo marido durante 23 anos de casamento. Por duas vezes, o marido tentou assassiná-la, deixando-a paraplégica. Logo após a segunda tentativa, Maria da Penha criou coragem e o denunciou.
Anterior à criação da lei, o Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública tem trabalhado, há 15 anos, na busca além dos direitos que são assegurados a essas mulheres, pelo seu fortalecimento psicológico, assegurando também a punição e reeducação dos agressores. O núcleo conta com três defensores públicos titulares, Lia Medeiros do Carmo Ivo, Verônica Acioly de Vasconcelos e Armano Carvalho Barbosa e trabalha com uma equipe de servidores e estagiários devidamente preparada.
A coordenadora do núcleo, Lia Medeiros, avalia as conquistas obtidas a partir da Lei Maria da Penha e o quanto ainda é necessário avançar para garantir a proteção das mulheres vítimas de violência. A defensora destaca que, no núcleo, as mulheres que sofreram, seja qual for o tipo de agressão, são, antes de qualquer coisa, recebidas com o respeito e a dignidade que têm direito. São ouvidas, orientadas, atendidas e encaminhadas para as medidas necessárias, dependendo de cada situação.
Para Lia Medeiros, “a Lei Maria da Penha é um marco para a legislação brasileira, apresentando-se como um verdadeiro microssistema legal, que não se limita em estabelecer ou aumentar punições, mas define os diversos tipos de violência, além de traçar diretrizes de políticas públicas e ações preventivas. Foi uma legislação inovadora, trazendo a noção de violência de gênero e contemplando o afeto como relação válida a ser vista e protegida pelo direito, considerando ainda os relacionamentos independentes da orientação sexual. Infelizmente, não alcançamos ainda a ampla implementação dessa rica legislação, ainda encaramos uma aplicação pelas beiradas, muitas vezes sem atentar para as finalidades a que a lei se propõe. Além disso, alterações subsequentes e frequentes vêm descaracterizando esse regramento que não deveria servir à lógica exclusivamente punitivista. Mesmo com todas as dificuldades e até despreparo do sistema de Justiça em lidar com a lei, muitos frutos foram colhidos, muitas mulheres foram protegidas e agressores punidos. Assim, a Defensoria, no papel institucional que lhe cabe, vem lutando para a plena concretização da lei 11.340, buscando sempre a sua intenção e objetivos precípuos”.
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