Foi publicada no Diário Oficial da União, da lei que cria a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O texto foi sancionado, na última sexta-feira (26), pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei cria um sistema nacional, com estados e municípios, para prevenção do suicídio e da automutilação e um serviço telefônico gratuito para atendimento ao público.
A publicação ainda determina que a notificação compulsória destes casos deve ter caráter sigiloso nos estabelecimentos de saúde, segurança, escolas e conselhos tutelares.
A ministra da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, opina que a política nacional sancionada vai permitir entender o que está causando as dores e angústias relacionadas à autolesão, permitindo a criação de políticas direcionadas.
O ministério criou um grupo de trabalho responsável por articular e regulamentar a lei. O documento sancionado explica que a automutilação é um comportamento que visa ao alívio emocional e autoextermínio. O texto destaca que é importante distinguir o suicídio da automutilação, pois nem sempre a autolesão é uma tentativa de suicídio.
Segundo estudo publicado na Revista Brasileira de Psiquiatria, produzido por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo, as taxas de suicídio entre adolescentes cresceram 24% entre 2006 e 2015 em seis grandes cidades brasileiras. O estudo associa o aumento dos casos ao desemprego e à desigualdade social.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o suicídio tira a vida de 800 mil pessoas por ano, sendo a segunda principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos.
Fonte: EBC