O Ministério da Educação (MEC) inicia nesta segunda (1º) o acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família em todo o Brasil, com referência ao ano de 2019. O fechamento do sistema de presença será às 23h59 do dia 25 de abril. Esse prazo se refere ao período de fevereiro e março, considerado o primeiro dos cinco períodos de coleta e registro ao longo desse ano.
O coordenador estadual do Cadastro Único e Bolsa Família no Piauí, Roberto Oliveira, explicou que o acompanhamento ocorre nos meses de fevereiro e março, depois abril e maio, junho e julho, agosto e setembro, outubro e novembro. “O Piauí tem um acompanhamento muito efetivo, muito bom”, ressaltou.
Dados de janeiro de 2019, do Ministério da Cidadania, apontam que 392.398 crianças e adolescentes das famílias do PBF no Piauí estão com a frequência escolar informada. O total de crianças e adolescentes cadastradas para receber o PBG no Estado é de 418.652.
Roberto Oliveira também destacou que o acompanhamento, uma maneira de fiscalizar a presença do aluno na escola, busca combater o abandono e a evasão escolar.
A regular frequência escolar é determinante para os beneficiários receberem o benefício. Qualquer interrupção não justificada à direção escolar, o pagamento por parte do Governo Federal poderá ser suspenso até regularização.
“Na última vigência do ano de 2018, alcançamos 93% desse acompanhamento e isso faz com que seja elevado a taxa de permanência nas escolas. A evasão escolar tem diminuído e, o fruto disso, hoje, é a grande quantidade de aprovados ingressos no Ensino Superior”, disse Oliveira.
O acompanhamento ajuda a identificar os motivos que levam as crianças a ter uma baixa frequência escolar, a construir indicadores e diagnósticos socioeducacionais e territorializados de situações acentuada vulnerabilidade social.
Dados previamente levantados pela área, 13,8 milhões crianças e adolescentes serão acompanhados nos dois meses iniciais de 2019 no país.
“Esse acompanhamento dura dois meses e finaliza sempre no mês impar. Havendo algum problema, sempre tem recursos; a família pode recorrer apresentando declarações, atestados de internações, comunicando a troca de endereço. Por isso, nós sempre pedimos que todo início de ano os pais, responsáveis e até mesmo os próprios alunos possam levar algum tipo de documentação para atualizar a série e a escola que está estudando para o acompanhamento mais efetivo”, comentou o coordenador.
Beneficiários
Esse prazo é direcionado aos beneficiários que têm de seis a 17 anos. As famílias devem informas às escolas sua condição de beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Além das informações prestadas pelos gestores do programa no Sistema Presença, é necessário que as famílias atualizem seus dados no Cadastro Único nos casos em que houve mudança de escola.
“A mesma orientação é direcionada aos responsáveis pelas crianças que completaram seis anos depois de 31 de março de 2018 ou que completarão essa mesma idade até 31 de março de 2019, pois ingressarão na faixa etária de acompanhamento do programa”, informou o MEC.
Gestores Municipais
O Sistema de Presença é alimentado pelos gestores municipais de cada unidade escolar. As escolas que não possuem sistema informatizado deverão preencher manualmente os formulários para posterior inclusão. O prazo é o mesmo para o preenchimento por meio do formulário impresso ou direto no sistema, ou seja, de 1º a 25 de abril.
Em todo o país, atuaram em conjunto aproximadamente 56 mil profissionais da educação. Eles integram o governo federal, as administrações estaduais e das prefeituras.
Para a coordenadora geral de Acompanhamento da Inclusão Escolar do MEC, Simone Medeiro, essa integração é “um importante instrumento da garantia do direito à educação, sobretudo, das populações mais vulneráveis”.
“A atualização dessas informações é fundamental para a identificação dos estudantes, o monitoramento de sua frequência escolar e o recebimento do benefício do Programa Bolsa Família condicionado à educação. Para realizá-la com sucesso é preciso que a família compareça, com CPF ou título de eleitor, ao setor responsável pelo Cadastro Único no seu município”, explica Simone Medeiros.
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