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Menores de 16 anos só poderão viajar desacompanhados dos pais com autorização judicial

Na última segunda-feira (18) o presidente Jair Bolsonaro alterou a lei nº 13.812/2019, que altera o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a nova legislação, adolescentes menores de 16 anos não poderão viajar desacompanhados dos pais sem autorização judicial em voos nacionais ou ônibus interestaduais.

Nossa equipe de reportagem conversou com a presidente do Conselho Tutelar de Picos, Pâmela Bezerra, que explicou que o conselho tutelar não fiscaliza, e sim orienta como os responsáveis devem fazer para conseguir a autorização judicial.

“ Quem fiscaliza não é o conselho, é Agencia Nacional de Transportes Terrestres, ela já deu uma orientação para todos os transportes que viajam tanto com viagem terrestre, como aérea, que não se pode mais viajar menor de 16 anos desacompanhado e sem autorização judicial”, disse.

Conversamos também com o coordenador do Terminal Rodoviário Zuza Baldoíno, em Picos, Sizinho Portela, que contou que todas as empresas de ônibus da rodoviária já estão de sobreaviso da nova lei.

“Essa lei já está em vigor e já está em funcionamento no Terminal Rodoviário de Picos em todas as empresas, portanto, crianças menores de 16 anos só poderão viajar desacompanhada se estiver com a autorização judicial”, disse.

Confira as entrevistas

Pâmela Bezerra

Sizinho Portela