A Associação Comercial e Industrial de Picos (ACINP) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Picos (CDL), direcionaram um comunicado a todas as empresas do comércio, associados e não associados que altera o funcionamento do comércio com relação a jornada de trabalho.
O documento está assinado pelo presidente da ACINP, José Rivaldo de Sousa e o presidente da CDL, Valdir Sales de Sousa e destaca, dentre outras coisas, sobre a livre abertura do comércio aos domingos, feriados e pode se estender no sábado até as 18 horas, por exemplo.
Procurado pela nossa equipe, o presidente da ACINP, José Rivaldo, informou que os representantes da classe empresarial de Picos não falarão sobre o assunto, e que qualquer informação será repassada pelos advogados que representam as entidades.
Em entrevista, o advogado que representa tanto a CDL, quanto a ACINP de Picos, Vilmar Borges, disse que o comunicado se baseia em uma lei sancionada pela Prefeitura de Picos e Câmara dos Vereadores, Lei 2.858 de 11.12.2017, do novo Código de Postura de Picos. Ele reitera que a medida foi tomada pela gestão de Picos e que a ACINP e CDL apenas estariam informando os empresários sobre alterações na jornada de trabalho dos empregados.
“O prefeito municipal, bem como a Câmara de Vereadores, alterou por completo, revogou, melhor dizendo, a lei 1.465, que é de 1987 e sancionou a nova lei, Lei 2.858 do ano de 2017. E nessa nova lei, no seu artigo 196, ele deixou o horário do comércio e da indústria livre, desde que respeitada a Legislação Federal quanto à jornada de trabalho dos empregados, porque a constituição, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), disciplina toda essa questão”, explicou Vilmar Borges.
O presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindilojas), Tertuliano Passos, destacou que com as novas regras não haverá um limite de fechamento das atividades comerciais na cidade e disse que a medida é muito importante para o setor.
“É uma legislação, que na verdade é o código de postura do município de Picos, ela é muito importante para as atividades empresariais, seja ela da parte de indústria, do comércio ou menor prestação de serviço. No nosso caso é a parte de varejo e ela [a lei] não tem um limite de horário de fechamento das atividades comerciais, você pode trabalhar qualquer dia e horário. Quais são os limites que a gente tem que obedecer, é exatamente a Legislação Trabalhista, que são as 44 horas/semanais”, pontuou Tertuliano Passos.
A nossa equipe falou ainda com Giovane Madeira, advogado que representa o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Picos (SINTRACS), que falou que as mudanças se baseiam na ausência da Convenção Coletiva, mas destaca que um código de postura municipal não pode ser imposto à uma lei federal.
“Essa lei editada pelo Legislativo de Picos, ela é plenamente válida, não há problema, é o Código de Postura municipal. Nós comerciários também temos uma lei que nos regula, que é a lei 12.790, que também trata de jornada. A nosso ver, um código de postura, por ser lei municipal, não pode atrapalhar os ditames de uma lei federal, que essa lei federal diz que a jornada de trabalho só pode ser alterada mediante acordo de Convenção Coletiva e a classe patronal edita um comunicado dizendo que os empresários de Picos estão autorizados a trabalhar finais de semana e feriados”, acrescentou Madeira.
Giovane disse ainda que a função do sindicato não é interferir na produtividade do comércio municipal, mas garantir que os funcionários sejam remunerados de acordo com o que é trabalhado e ainda que as horas de trabalho não ultrapassem o que lhes é garantido por lei.
“As convenções coletivas e o sindicato nunca atrapalharam o funcionamento do comércio, pelo menos nunca foi a nossa intenção, porém nós temos que zelar pelo salário, pela remuneração, pelo ganho real do salário do comerciário”, disse Giovani Madeira.
O SINTRACS também emitiu uma nota baseada nas afirmações do comunicado da ACINP e CDL. Confira!
Nota de esclarecimento sobre jornada de trabalho
Veja a nota da CDL e ACINP
CONFIRA NA ÍNTEGRA AS ENTREVISTAS:
VILMAR BORGES
TERTULIANO PASSOS
GIOVANI MADEIRA