O prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) terminou na última segunda-feira (31) para todos agricultores. A adesão ao cadastro é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no País desde 2013, e quem não se inscreveu, poderá sofrer restrições junto às instituições financeiras de crédito rural e perder diversos benefícios.

O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do município de Picos, Francisco Pereira de Sousa, o Tito, adverte que muitos proprietários não estão levando a sério o cadastro. Ele orienta que no futuro, poderá acarretar problemas para essas pessoas na hora de fazer transferências de imóveis rurais para outra pessoa.

No cartório, questões de inventário também não vão ter como estar fazendo, pois também necessita ter o Cadastro Ambiental.

“ O agricultor que não fez seu cadastro ambiental, ele não pode fazer, por exemplo, um Agro Amigo, um PRONAF junto aos bancos que trabalham com essas linhas de créditos. Você não está com suas terras regularizadas, o CAR é uma lei federal obrigatória para todos os proprietários fazerem, mas infelizmente alguns não fizeram, não se atentaram a isso, talvez por não acreditarem na importância e na necessidade de o proprietário fazer”, disse.

Segundo o sindicalista, o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais, para o controle de desmatamento.

“ O CAR é uma base de dados estratégicos para o controle de monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e a demais formas de vegetação nativa do Brasil, então quando você faz o CAR, é tirado dentro da sua propriedade uma área de preservação permanente, aquela área é intocável”, conta.

O agricultor que fez seu cadastro dentro do prazo terá todos os direitos resguardados

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Francisco Pereira de Sousa