Além do processo de contas da campanha do presidente eleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode analisar na semana que vem a primeira ação de investigação judicial eleitoral contra Jair Bolsonaro (PSL), em que o PT pede a inelegibilidade do próximo chefe do Poder Executivo. Está na pauta da sessão de terça-feira (4) o processo em que o partido do candidato derrotado Fernando Haddad (PT) alega que o empresário Luciano Hang, proprietário da rede Havan, constrangeu funcionários para votarem em Bolsonaro, sob ameaças de fechamento de lojas e demissões.
Em parecer enviado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a rejeição da ação, apresentada pelo PT durante a disputa eleitoral. Segundo Jacques, não ficou comprovada a alegada coação em relação a funcionários da rede de lojas Havan. “No caso em tela, pelo conjunto probatório produzido nos autos, conclui-se pela não comprovação dos ilícitos imputados nem pela existência de eventual gravidade apta a macular a legitimidade e a normalidade das eleições”, escreveu Jacques.
O vice-procurador-geral eleitoral apontou ainda que o possível vínculo de amizade entre Hang e Bolsonaro não é suficiente para demonstrar a eventual participação do deputado federal do PSL no caso.
Procurada, a defesa de Bolsonaro afirmou que a ação não tem fundamento jurídico e que “certamente será julgada improcedente” ” Essa AIJE não tem fundamento jurídico tendo em vista que não há provas dos fatos alegados, mas apenas ilações. Além do mais, caso tenha ocorrido a suposta coação, não houve a participação ou anuência do candidato, como comprovado pela defesa. A ação certamente será julgada improcedente”, afirmou a advogada Karina Kufa.
Há mais manifestações do MPE em outras ações ajuizadas pelo PT contra Bolsonaro – estas ainda sem data para serem analisadas.
No caso da empresa de ar-condicionado Komeco, de Santa Catarina, Jacques sustentou que não ficou comprovada a realização da “semana Bolsonaro”. “Além de não haver qualquer evidência de que tal evento tenha efetivamente ocorrido, não há também indício quanto à distribuição de bens, tais como adesivos e camisetas, pelo representado Denisson Moura de Freitas, proprietário da pessoa jurídica Komeco, para funcionários da empresa”, argumentou Jacques, ressaltando que o áudio do proprietário da empresa também não provocou “grande repercussão”.
Tanto no caso da Komeco quanto no da Havan, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, frisou que, “quando soube da intenção ou atuação de empresários em favor de sua candidatura de forma possivelmente caracterizadora de ilícito eleitoral, o então candidato Jair Messias Bolsonaro solicitou publicamente que estes não prosseguissem com a atuação potencialmente ilícita”.
Outdoors
No caso de 179 outdoors pró-Bolsonaro espalhados em 25 Estados, Jacques encaminhou ao TSE, em 13 de novembro, os resultados de diligências promovidas pelo MPE para apurar supostas irregularidades. Jacques pediu que o material seja analisado pela Corte Eleitoral.
Os três processos (Havan, Komeco e outdoors) estão com o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi. O ministro ainda é relator de outras cinco ações de investigação eleitoral apresentadas contra Bolsonaro.
Estadão Conteúdo