O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI, desembargador Erivan Lopes, decidiu nessa terça-feira (13), validar a recomendação do Ministério Público do Piauí para que Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO) possam ser lavrados também por policiais militares em crimes de menor potencial ofensivo. A função atualmente só era desempenhada por policiais civis.

Após o MPPI expedir a recomendação à Polícia Militar e aos promotores de Justiça do Estado no último dia 10 de outubro, a medida foi alvo de críticas por parte de categorias de policiais civis e o Sindicato dos Delegados do Piauí ingressou com ação na justiça questionando a sua legalidade. Então, no dia 18 de outubro, o juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou a suspensão da recomendação.

A determinação de hoje garante os efeitos da Recomendação expedida pelo procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, e permite à Polícia Militar que já inicie os registros dos TCO´s. Na decisão, que será comunicada também a todos os magistrados que atuam na área penal, é destacada a intenção inicial do MPPI em expedir a medida. “Os motivos da recomendação se correlacionam com as frustrações da população piauiense diante da ineficiência e demora do estado em providenciar as medidas administrativas e processuais para cessar ou até mesmo inibir a atuação do infrator”.

É ressaltada ainda a dificuldade dos moradores de cidades mais distantes em fazer o registro de pequenas ocorrências. “Pessoas que residem em municípios do interior do Estado desprovidos de Delegacias de Polícia têm de se deslocar para outras sedes maiores para relatar um fato criminoso ou contravenção e, não raras vezes, se frustram com a ausência do Delegado ou do equipamento necessário para a formalização do ato”.

Quanto à questão legal, o presidente do TJPI destaca na decisão que “o STF em recente decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral da República, se posicionou favoravelmente à possibilidade de o TCO ser lavrado pelos órgãos integrantes da Segurança Pública, inclusive à Polícia Militar, por assim considerar como compatível com os princípios da informalidade, da celeridade e pela norma inserta no art. 69 da Lei 9.099/95”.

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