A partir de hoje (23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. O chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Luís Borges, explica que a exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O chefe de cartório fala que a determinação é uma forma de possibilitar a todos os cidadãos o direito de votar.
“É um meio de facultar a todos, até as pessoas que estejam nessa situação possam votar. É um meio de abranger todo mundo, então protege o eleitor, que mesmo que ele tenha uma condenação, naquele dia ele não pode ser preso, a não ser que seja pego em flagrante”, explicou.
Luís Borges fala que não acredita que essa decisão interfira na segurança do eleitor. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
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