Em nota divulgada na sexta-feira para os veículos de comunicação, o procurador geral de Justiça, Cleandro Moura, informou que recorrer da decisão do juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Rodrigo Alaggio Ribeiro, impedindo a recomendação do Ministério Público Estadual para que a Polícia Militar (PM) lavrasse Termos Circunstanciados de Ocorrência em casos de crimes de pequeno poder ofensivo.
Ele disse que , após tomar ciência oficial da decisão judicial, no prazo legal, o Ministério Público Estadual, guardião constitucional dos direitos do cidadão e fiscal da lei, adotará todas as providências cabíveis para garantir a eficácia da recomendação, bem como submeterá o caso à análise do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo Cleandro Moura, a recomendação expedida em conjunto pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, legitimando a Polícia Militar a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO’s), tem como objetivo garantir a qualidade do serviço público prestado à sociedade piauiense pelas polícias.
Ele falou que na forma atual, em que a Polícia Civil toma para si como atribuição exclusiva o registro dos TCO’s, muitas pequenas ocorrências sequer chegam ao conhecimento das autoridades.
“A população, vítima da violência, se sente desestimulada a ter que procurar uma delegacia mais próxima, que no interior, na maioria dos casos, fica a quilômetros de distância. A lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), é muito clara em seu artigo 69. Determina que qualquer autoridade policial poderá lavrar TCO, que se refere tão-somente aos delitos cuja pena máxima não ultrapasse dois anos”, explicou Cleandro Moura.
Disse que lamentamos a postura do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Piauí , que numa defesa corporativa intransigente, coloca o interesse da população em segundo plano.
Cleandro Moura falou que buscava, permitindo também aos policiais militares o registro dos TCO’s para se ter um atendimento mais ágil à população.
Declarou que essa experiência já vem sendo adotada em vários outros estados com um resultado excelente. Em Santa Catarina, o registro é feito de forma on-line, no próprio local do crime, com a utilização de tablets pelos PM’s. “Portanto, tal medida não pode ser considerada um retrocesso e sim, um grande avanço em prol da sociedade.
O TCO não equivale a inquérito policial, tampouco se caracteriza como ato de investigação, tratando-se apenas de uma narrativa, de um resumo do ocorrido, competindo ao Ministério Público e ao Poder Judiciário definir as medidas jurídicas a serem adotados, diante dos fatos apresentados”, falou Cleandro Moura.
O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Rodrigo Alaggio Ribeiro, , determinou, na quinta-feira , que seja suspensa a recomendação do Ministério Público do Piauí (MPPI) de que policias militares poderiam fazer Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de crimes de menor potencial ofensivo.
Ele atendeu a ação impetrada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Piauí (Sindepol), que discorda da medida tomada pelo procurador geral de Justiça, Cleandro Moura, que deu o prazo de 30 dias para que a Polícia Militar (PM) implantasse o sistema.
Além de acionar a Justiça, o Sindepol também registrou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) denunciando a recomendação do procurador geral.
O presidente do Sindepol, Higgo Martins, confirmou a decisão que foi tomada pelo juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro;
Para ele, a recomendação do Ministério Púbico é ilegal, um retrocesso.
O advogado Hilton Fialho Júnior, do Sindicato dos Delegados do Estado do Piauí, disse que o juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro concluiu que a recomendação é infração a norma da Constituição Federal no artigo 144, parágrafos 4º e 5º. Argumentou também que fere o artigo 22 da Constituição Federal, que diz que compete a União legislar sobre matéria processual e penal.
Meio Norte